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STJ REGULAMENTA A DEVOLUÇÃO DE VALORES NOS CASOS DE RESCISÃO DE CONTRATOS DE VENDA E COMPRA
Através da Súmula 543 o Superior Tribunal de Justiça consolida os critérios que deverão ser seguidos em caso de Distrato/Rescisão de Compromisso de Compra e Venda em contratos regulamentados pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim, estão previstas as duas modalidades existentes: culpa exclusiva da construtora e do consumidor. Na primeira hipótese, culpa da construtora,
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A responsabilidade da construtora perante o comprador cessa com a expedição do habite-se?
Conforme o entendimento Jurisprudencial do TJSP e da recente Súmula nº 160 do mesmo Tribunal a construtora terá responsabilidade até a entrega efetiva do empreendimento e não da expedição do habite-se ou termo de conclusão da obra. Desta forma, a construtora poderá responder por sua mora perante o comprador caso a disponibilização do imóvel ultrapasse
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A construtora atrasou a obra, o que deverá incidir sobre o saldo residual?
Conforme a Súmula nº 163 editada em fevereiro de 2016 pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a Construtora poderá incidir sobre o saldo devedor a aplicação de correção monetária (geralmente o índice é o INCC) mesmo após o prazo de tolerância de 180 dias se esgotar. O que resta vetado é aplicação
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Prazo de tolerância de 180 dias para entrega de imóvel em construção é válido?
A recente Súmula nº 164 do Tribunal de Justiça de São Paulo prevê que o prazo de tolerância para entrega do imóvel em construção não superior a 180 dias será válido desde que conste no compromisso de venda e compra de forma expressa, clara e inteligível.
Não entrei no imóvel mas recebo cobrança de condomínio. A exigência é legal?
Como entendimento majoritário no TJSP só é possível a cobrança de condomínio caso o comprador esteja na posse do imóvel. E como sabido, a posse somente é possível após a quitação do saldo residual, quer seja com recursos próprios ou através de financiamento. Assim, exemplificando, caso o comprador esteja em processo de obtenção de um
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Solicitei “DISTRATO” perante a construtora. Posso receber o montante devido em diversas parcelas?
Não. Conforme a Súmula 2 do TJSP o pagamento do montante a ser reembolsado ao comprador deverá ser realizado através de uma ÚNICA parcela.
Mesmo sendo inadimplente posso pedir a rescisão/distrato do contrato e ter valores restituídos?
Sim, conforme previsto na Súmula nº 1 do TJSP o Comprador que adquiriu um imóvel, mesmo se encontrando em dificuldades financeiras e portanto até com atraso no pagamento das parcelas poderá pedir a RESCISÃO/DISTRATO do contrato. Obviamente, não sendo culpa da construtora o motivo da rescisão, será permitida uma retenção por gastos com administração e
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COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA – DISTRATO/RESCISÃO direito a restituição de 90% DOS VALORES desembolsados no empreendimento
O entendimento majoritário do TJSP prevê o direito a RESTITUIÇÃO DE 90% DOS VALORES PAGOS no empreendimento, através de uma ÚNICA parcela e de forma corrigida. Existem casos que o percentual aplicado é de 80% a 85%, mas são casos com situações específicas. A norma que prevalece é a restituição de 90% das quantias ao
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