Prazo de tolerância de 180 dias para entrega de imóvel em construção é válido?

2 de maio de 2016 Artigo

A recente Súmula nº 164 do Tribunal de Justiça de São Paulo prevê que o prazo de tolerância para entrega do imóvel em construção não superior a 180 dias será válido desde que conste no compromisso de venda e compra de forma expressa, clara e inteligível.