Não entrei no imóvel mas recebo cobrança de condomínio. A exigência é legal?
Como entendimento majoritário no TJSP só é possível a cobrança de condomínio caso o comprador esteja na posse do imóvel. E como sabido, a posse somente é possível após a quitação do saldo residual, quer seja com recursos próprios ou através de financiamento. Assim, exemplificando, caso o comprador esteja em processo de obtenção de um financiamento (o que atualmente está se tornando cada vez mais moroso pelas exigências do mercado frente a grave crise que o país enfrenta; ou também pela falta de documentos necessários que deverão ser fornecidos pela construtora, como, expedição de habite-se, individualização de matrícula, entre outros) e portanto não se encontra na posse do imóvel, inviável a cobrança de condomínio pela administradora do empreendimento.
Mesmo que haja expressa previsão contratual “garantindo o direito de cobrança de condomínio a partir do habite-se mesmo sem a entrega das chaves ao consumidor”, tal cláusula será considerada abusiva e ilegal.