Mesmo sendo inadimplente posso pedir a rescisão/distrato do contrato e ter valores restituídos?

2 de maio de 2016 Artigo

Sim, conforme previsto na Súmula nº 1 do TJSP o Comprador que adquiriu um imóvel, mesmo se encontrando em dificuldades financeiras e portanto até com atraso no pagamento das parcelas poderá pedir a RESCISÃO/DISTRATO do contrato.
Obviamente, não sendo culpa da construtora o motivo da rescisão, será permitida uma retenção por gastos com administração e propaganda. Geralmente a retenção permitida varia entre 10% a 20% dos valores pagos, dependendo da análise caso a caso.