COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA – DISTRATO/RESCISÃO direito a restituição de 90% DOS VALORES desembolsados no empreendimento

2 de maio de 2016 Artigo

O entendimento majoritário do TJSP prevê o direito a RESTITUIÇÃO DE 90% DOS VALORES PAGOS no empreendimento, através de uma ÚNICA parcela e de forma corrigida. Existem casos que o percentual aplicado é de 80% a 85%, mas são casos com situações específicas. A norma que prevalece é a restituição de 90% das quantias ao comprador/consumidor que solicitou a rescisão (inadimplente ou não) e que nunca esteve na posse do bem.