A responsabilidade da construtora perante o comprador cessa com a expedição do habite-se?
Conforme o entendimento Jurisprudencial do TJSP e da recente Súmula nº 160 do mesmo Tribunal a construtora terá responsabilidade até a entrega efetiva do empreendimento e não da expedição do habite-se ou termo de conclusão da obra.
Desta forma, a construtora poderá responder por sua mora perante o comprador caso a disponibilização do imóvel ultrapasse o prazo previsto, mesmo tendo-se obtido dentro desse prazo o documento de “habite-se”.